quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DÁ LIMINAR INÉDITA CONTRA OAS POR ATRASO PRÉDIO VILA ALLEGRO


MIUDINHAS GLOBAIS:

Extraído de BahiaJá
1. Como é de conhecimento geral, Salvador vive momento de ápice do mercado imobiliário, onde a cidade inteira está tomada por empreendimentos variados. Assim, são constantemente "ordens do dia" problemas com atraso na entrega de obras, que por sua vez geram inúmeros transtornos e prejuízos aos consumidores.

2. O empreendimento Vila Allegro, da OAS, é um pouco mais peculiar. Ele foi construído sem estar integralmente regular do ponto de vista jurídico ambiental (IBAMA), o que levou a um embargo judicial da obra. O prazo inicial para a entrega chaves que era ago/2010, agora é 2012, sem, no entanto, nenhuma certeza da sua conclusão (apenas 40% concluído, obra parada).

Liminar da justiça obriga construtora a pagar multa por atraso


Vitória do consumidor. Numa decisão inédita, uma liminar da justiça obriga uma construtora a pagar multa aos clientes pelo atraso na entrega dos apartamentos. A construtora "OAS" informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, e que só após o conhecimento da liminar vai tomar as medidas cabíveis. Humberto Farias.
Assista:

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

CUIDADO COM O NOVO GOLPE DAS CONSTRUTORAS!!

Por Henrique Guimaraes, Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor 


Diante do problema epidêmico do atraso na entrega de obras, que vem prejudicando sobremaneira consumidores de todo o Brasil, estes já começaram a acordar e tomar providencias legais para fazer valer os seus direitos contra os abusos das construtoras. Prova disso é o aumento de cerca de 400% no número de ações dessa natureza somente na cidade de São Paulo.

                  MATÉRIA SOBRE ATRASO NO IKE / ANAITI - PDG
Ocorre que para tentar barrar essa enxurrada de demandas judiciais, as construtoras estão praticando um novo golpe contra os seus clientes, sendo o motivo desse artigo chamar à atenção de todos os consumidores na mesma situação para que não venham a se tornar novas vítimas.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

CLÁUSULA DE 180 DIAS DAS CONSTRUTORAS É ILEGAL

Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor

Graças às políticas de facilitação do crédito, especialmente as voltadas para a aquisição da casa própria, milhões de brasileiros, nos últimos anos, tem firmado contratos de promessas de compra e venda com construtoras por todo o Brasil. Boa parte desses ajustes dizem respeito à aquisição de imóveis “na planta”, onde o consumidor adquire uma expectativa de direitos, qual seja a de vir a ser dono de uma ou mais unidades imobiliárias a serem construídas naquele empreendimento.
Esses contratos, que são de adesão, prevêem um plano de pagamento do imóvel, pelo consumidor, com datas certas e pré-determinadas, sob pena de sanções contratuais, como multa, juros e até a rescisão do contrato com perda de parte do que tenha sido pago. Do outro lado, prevê a obrigação da incorporadora/construtora construir o imóvel e entregá-lo em prazo igualmente pré-determinado. Não obstante essa pré-determinação, porém, as construtoras colocam nos contratos as chamadas cláusulas de tolerância, que inicialmente eram de 90 dias, passaram para 120 e hoje a maioria já trabalha com 180 dias. Cabe a pergunta, é legal esta cláusula, à luz do direito do consumidor?

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR

Por Henrique Guimarães – Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor

O momento é de super aquecimento do mercado imobiliário. A televisão diariamente traz anúncios publicitários de novos imóveis. Ao sair às ruas, prédios e mais prédios sendo erguidos para onde se dirige o olhar. Nos semáforos, inevitavelmente, panfletos de algum novo empreendimento. É o mercado que comercializa o sonho da casa própria comemorando resultados excepcionais.

                MATÉRIA COM DR. HENRIQUE GUIMARÃES
Com tanta demanda no mercado, porém, muitas construtoras não conseguem concluir a obra no prazo previsto. É quando o sonho de muitos consumidores se transforma em pesadelo. Transtornos variados, frustração e prejuízos são o resultado dos atrasos das obras. O que diz o Direito do Consumidor a cerca de problemas como esse?

Obras Atrasadas: Decisões em SP a favor do Consumidor

Consultor sugere busca da Justiça nos atrasos de obra


CLIQUE PARA AMPLIARUma das primeiras decisões do Poder Judiciário contra o atraso abusivo na entrega de imóveis foi tomada este mês. A decisão imprimiu multa por danos morais e materiais, equivalente a R$ 100 mil a ser paga pela construtora que atrasou em quase dois anos a entrega de imóvel a um mutuário que comprou em 2008 um apartamento para o qual se mudaria com a família. Eles foram vítimas do chamado boom imobiliário.
Na sentença, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini determinou que a incorporadora pague 0,84% do valor do imóvel (R$ 213 mil) por mês de atraso até que o imóvel esteja de posse do comprador. A multa começa a valer em novembro de 2009, quando o empreendimento deveria ter sido concluído e não considera o prazo de seis meses garantido em contrato para eventuais atrasos.
Em outra decisão, também este mês, a juíza Adriana Porto Mendes, condenou uma construtora, a indenizar em R$ 45 milum dos clientes que ainda espera para entrar no apartamento que deveria ter ficado pronto em dezembro de 2009.

Proposta Cyrela Le Parc x Direitos dos Consumidores

Por Henrique Guimaraes, Advogado (OAB-BA)
Especialista em Direito Civil e do Consumidor
 Diante do atraso na entrega do empreendimento Le Parc Salvador, previsto para abril/2011 e adiado para abril/2012, vimos tecer alguns comentários para esclarecimento dos consumidores adquirentes do empreendimento, no que se refere a proposta apresentada pela Cyrela como forma de compensação financeira  por atrasos.

Proposta da Cyrela
0,3% do valor pago ( até outubro 2011) de multa
INCC congelado de Outubro a Janeiro
Pagamento de condomínio , até a ultima torre ser entregue.

“Seria cômico se não fosse triste”, diante da gama de direitos que os adquirentes fazem jus em casos como esse, a ver: